STJ debate anulação de cobrança tributária por erro na inscrição em Dívida Ativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar na última terça-feira (22/05) se um erro na inscrição de um débito em Dívida Ativa pode gerar a anulação da cobrança tributária. O caso envolve uma empresa cobrada a recolher um valor R$ 4 milhões superior ao devido.

O caso está em pauta na 2ª Turma do tribunal. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou por anular a cobrança, porém o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Além da questão da inscrição feita de forma errada o processo traz outra discussão: os ministros deverão decidir se é possível “cindir” um débito tributário quando há trânsito em julgado parcial na esfera administrativa. No caso concreto a Fazenda Nacional cobrou a dívida apesar de parte do débito ainda estar em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Casa e separa

O REsp 1.626.287, que começou a ser analisado nessa terça, envolve uma autuação tributária relacionada a fatos geradores ocorridos em 1999. A companhia foi cobrada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) supostamente não recolhido em uma operação “casa e separa”. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao invés de realizarem uma compra e venda direta, que geraria ganho de capital tributável, as empresas envolvidas na operação formaram uma joint venture, desfeita uma hora após a sua criação, com o objetivo de fugir da tributação.

A empresa recorreu da cobrança ao Carf, obtendo uma vitória parcial em uma das turmas ordinárias do tribunal. Tanto a companhia quanto a Fazenda Nacional recorreram então à instância máxima do conselho, a Câmara Superior, porém apenas o recurso da Fazenda foi aceito.

Frente ao cenário a Receita optou por inscrever em Dívida Ativa o montante relativo ao valor que transitou em julgado. Porém, por equívoco, cobrou do contribuinte o valor total discutido no processo administrativo: 30,8 milhões. O correto seria R$ 26,3 milhões.

Preliminares

Na última terça-feira o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, não se debruçou sobre a regularidade da operação questionada pela Receita. O magistrado analisou duas preliminares trazidas pelo contribuinte.

A empresa alegava que não seria possível a “cisão” da cobrança tributária, com a inscrição de valores em Dívida Ativa enquanto há recurso pendente de julgamento no Carf. Além disso, questionava a possibilidade de “correção” do valor cobrado, já que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitiu a substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) equivocada por uma com o valor correto.

Em relação à primeira preliminar, que foi negada por Campbell Marques, a PGFN defendia que houve o trânsito em julgado parcial da cobrança tributária, não havendo que se falar em inexigibilidade do crédito.

Segundo Campbell Marques, há no STJ entendimento pacífico de que, desde que não haja prejudicialidade para as partes, um débito pode ser cindido. Ainda, com o fim da discussão no Carf, segundo o relator, corre contra a Fazenda o prazo prescricional, o que a obriga a inscrever o valor em Dívida Ativa.

O relator, entretanto, acolheu a segunda preliminar, o que geraria a anulação da cobrança caso o voto seja vencedor.

Para o ministro, o cálculo dos tributos de acordo com uma base de cálculo equivocada gera um vício na cobrança, que no caso concreto não pode ser sanado.

Para ele pode ser aplicado ao caso o entendimento firmado no REsp 1.045.472, analisado pela 1ª Seção em 2009. Na ocasião foi definida a tese de que “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.

Campbell Marques defendeu a possibilidade de a Fazenda inscrever o valor correto em dívida ativa, desde que respeitado o prazo prescricional. Fontes próximas ao processo, porém, avaliam que o tempo decorrido desde a inscrição em Dívida Ativa impediria um novo lançamento.

Pediu vista o ministro Herman Benjamin.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-anulacao-erro-divida-ativa-24052019

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